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sábado, 18 de julho de 2009

Polícia Federal - perguntas frequentes


Vão aqui o FAQ (frequently asked questions - perguntas mais frequentes) elaboradas pela própria Polícia Federal sobre o concurso público.

Perguntas e respostas

1 – Há previsão para abertura de concurso público no âmbito da POLÍCIA FEDERAL?

R: Sim. Foi publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 25 de junho de 2009, seção 1, página 134, a Portaria nº 165, de 24 de junho de 2009, que autorizou a realização de concurso público para o provimento de 400 vagas de ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL e de 200 vagas de AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. A POLÍCIA FEDERAL terá até 4 meses para o lançamento do edital de abertura. IMPORTANTE: informações sobre prazos, provas, conteúdo programático, organizador do certame, entre outros assuntos pertinentes, serão publicadas nos respectivos editais de abertura, não sendo prestado esse tipo de informação por correio eletrônico, telefone ou outro meio de comunicação. Para os demais cargos (DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, PERITO CRIMINAL FEDERAL, PAPILOSCOPISTA POLICIAL FEDERAL e CARREIRA ADMINISTRATIVA) não existe previsão de abertura de concurso público.


2 – Quais os níveis de escolaridade exigidos para se concorrer aos cargos da carreira policial e aos da carreira administrativa da POLÍCIA FEDERAL?


R: A carreira policial exige curso de graduação em estabelecimento de ensino superior, reconhecido pelo MEC - (Ministério da Educação e Cultura), e a carreira administrativa pede segundo e terceiro graus completos, respectivamente, para nível médio e superior. A lei que trata do assunto é a 9.266/96 alterada pela Lei 11.095/05, artigo 2º.


3 – Quais os requisitos para ingresso nos cargos da carreira da POLÍCIA FEDERAL?


R: Os requisitos para um novo certame serão publicados em edital futuro. Quanto aos requisitos de concursos anteriores, estes podem ser acessados nos hiperlinks ao lado, concernentes aos respectivos editais de abertura. Ressalte-se que poderão ocorrer alterações no tocante às exigências futuras.


4 – Quais são as fases do concurso da POLÍCIA FEDERAL?


R: Nos últimos certames ocorridos, para a carreira administrativa, foram exigidos exames de habilidade e conhecimento. Para a carreira policial, foram aplicadas provas objetiva e discursiva, realizados exames médicos, avaliação psicológica, prova de capacidade física, investigação social e Curso de Formação Profissional. Convém lembrar que o edital de um novo certame poderá conter alterações nessas fases.


5 – Quais os salários dos cargos da POLÍCIA FEDERAL?


R: Para a carreira administrativa, a remuneração inicial aproximada é R$ 2.656,58 (nível médio) e R$ 2.792,89 (nível superior). Para a carreira policial, conforme Medida Provisória nº 386, de 30 de agosto de 2007, o subsídio inicial é de R$ 13.368,68 para os cargos de Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal Federal e de R$ 7.514,33 para os cargos de Agente, Escrivão e Papiloscopista Policial Federal.


6 – Existe altura mínima, idade máxima, restrição a brasileiros naturalizados ou proibição de uso de tatuagens para o ingresso nos quadros da POLÍCIA FEDERAL?


R: Existe restrição apenas quanto à idade. Ser maior de 18 (dezoito) anos e observar o limite estabelecido para a aposentadoria compulsória.


7 – Como obter as Instruções Normativas referentes à prova de capacidade física, ao exame médico e à investigação social?


R: Essas normas podem ser encontradas nesta página ou no sítio da empresa organizadora do certame. Ressaltamos que dúvidas referentes a problemas de saúde não serão respondidas por telefone ou correio eletrônico. Assim, sugerimos aos postulantes aos cargos saná-las através da leitura da respectiva Instrução Normativa.


8 – Como fazer para ingressar no Comando de Operações Táticas - COT, Coordenação de Aviação Operacional - CAOP, INTERPOL, e outros?


R: Estas são áreas internas da POLÍCIA FEDERAL, não existindo concurso público para ingresso, o que existe é um recrutamento interno.


9 – Existem vagas para portadores de necessidades especiais destinadas aos cargos da carreira policial da POLÍCIA FEDERAL?


R: Não.


10 – Como fico sabendo das convocações para o Curso de Formação Profissional?


R: As convocações são publicadas no Diário Oficial da União, www.in.gov.br, e, posteriormente, nos sítios deste Departamento e da empresa organizadora do certame.


11 – A convocação de candidados sub judice implica a não convocação de candidato regularmente aprovado no concurso público?


R: Não.


12 – A POLÍCIA FEDERAL indica apostilas, livros ou curso preparatório para seus concursos?


R: Não.


13 – Informações encontradas em Jornais, Revistas ou Fóruns de discussão são fontes seguras de informação sobre concursos da POLÍCIA FEDERAL?


R: Desde que reproduzam fielmente as informações divulgadas através da Imprensa Nacional ou do sítio da organizadora do certame e também desta página, poderão ser fontes de consulta.


Estatística dos Últimos Concursos

Cargo

Vagas

Aprovados

Convocados

Nomeados + Matriculados CFP

DPF **

607

989

986

683

PCF **

506

1.268

864

706

APF *

1.866

3.353

3.353

2.174

EPF

705

952

952

412

PPF

337

368

356

337

* Autorização de convocação de excedentes publicada por intermédio da Portaria nº 103 de 09/05/2008, do MPOG, no DOU do dia 12/05/2008
** Autorização de convocação de excedentes publicada por intermédio da Portaria nº 20 de 04/02/200, do MPOG, no DOU do dia 06/02/2009.

DPF = Delegado de Polícia Federal
PCF = Perito Criminal Federal
APF = Agente de Polícia Federal
EPF = Escrivão de Polícia Federal
PPF = Papiloscopista Policial Federal
CFP = Curso de Formação Profissional

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